BitcoinBr

A Favor da Privacidade

O processamento de dados é uma das tecnologias com maior potencial para reduzir drasticamente a privacidade.

David Friedman
Escrito por

David Friedman

Economista, físico e teórico político norte-americano, David Friedman é um dos principais defensores do anarcocapitalismo. Autor do livro The Machinery of Freedom (1973), influenciou profundamente o movimento cypherpunk.

Satoshi Nakamoto Institute
Hospedado por

Satoshi Nakamoto Institute

Nakamoto Institute, iniciativa focada em para promover e preservar o conhecimento sobre a história do Bitcoin.

Original: The Case for Privacy, 2005. Por David D. Friedman.

Um antigo romance de ficção científica apresenta um dispositivo-escudo que envolve quem o usa numa bolha impenetrável. O inventor descobre rapidamente que todos os governos e fações políticas do planeta querem o dispositivo e que estão dispostos a usar qualquer meio, da persuasão à força bruta, para o obter. O nosso herói passa a maior parte do livro ouvindo os argumentos dos interessados, tentando decidir quem são os mocinhos e usando a sua invenção para ajuda-los a escapar às tentativas de captura.

Após 150 páginas, ele percebe que está fazendo a pergunta errada. A resposta para "em quem podermos confiar para ter o monopólio do escudo" é "ninguém". A pergunta certa é como o escudo afetará o mundo e como alterará o equilíbrio entre a liberdade e a opressão, o indivíduo e o Estado, o pequeno e o grande. A resposta a isso é fácil. Um mundo onde um indivíduo qualquer está blindado contra tudo o que não seja uma explosão atómica será, no saldo geral, um mundo melhor e mais livre do que aquele em que ele vive atualmente. Ele escreve uma explicação de como o escudo funciona e passa dois dias a distribuir a informação a pessoas por todo o mundo. Quando a Segurança Militar, o mais formidável dos seus perseguidores o apanha, já é tarde demais. O segredo foi revelado (the cat is out of the bag).

O escudo de Poul Anderson é ficção. O equivalente mais próximo no mundo real é a privacidade, que eu deveria ter pleno controle o acesso de outras pessoas à informação sobre mim. Nem o meu governo nem o meu vizinho podem punir os meus pensamentos, porque nenhum deles pode ler a minha mente. É por isso que os pensamentos são livres. Por muito que outras pessoas fiquem ofendidas com o que escrevo, não podem retaliar a menos que saibam quem escreveu, qual é a sua aparência ou onde vive. É por isso que Salman Rushdie ainda está vivo, apesar da sentença de morte decretada contra o autor de Os Versículos Satânicos há quinze anos pelas autoridades iranianas.

As armas defensivas podem ser usadas para maus propósitos; um escudo impenetrável seria muito útil para um assaltante de bancos. Mas seria ainda mais útil para o funcionário do banco. Assaltar bancos seria mais difícil num mundo onde todos tivessem o escudo do que num mundo onde ninguém o tivesse.

A capacidade de controlar o acesso de outras pessoas à informação sobre si também pode ser usada para coisas ruins. Esse é o argumento habitual contra a privacidade: "Se não fez nada de errado, o que tem a esconder?". A capacidade de ocultar crimes passados da polícia e de potenciais vítimas é útil para um assaltante. Mas a capacidade de ocultar o que tenho que valha a pena roubar, onde está e como está protegido é igualmente útil para a potencial vítima. Dito de forma ampla, a privacidade dá a cada um de nós mais controlo sobre a sua própria vida, o que, em média, se não em todos os casos, é provável que leve a um mundo mais livre.

Se eu for o cara malvado, a polícia não é a única entidade de quem posso querer esconder segredos. Ao cortejar uma viúva rica, ajuda se ela não souber que as minhas últimas três esposas se afogaram nas suas banheiras depois de fazerem grandes apólices de seguro de vida. Ao pedir dinheiro emprestado, ajuda se o credor não souber que já declarei falência duas vezes.

Mas num mundo de transações voluntárias, como em empréstimos e casamentos, a minha privacidade não exige que o leitor confie em mim cegamente. Ele tem a opção de não me aceitar. Eu tenho o poder de manter os meus incumprimentos passados em segredo de um potencial credor, mas ele tem o poder de se recusar a emprestar-me dinheiro se eu o fizer. A privacidade é a minha capacidade de controlar o acesso de outras pessoas à informação sobre mim. Isso não significa que elas não possam obter a informação, apenas que não a podem obter sem a minha permissão. Alguém que se ofereça para cuidar dos meus filhos, mas se recuse a permitir-me o acesso aos registos que mostrariam se alguma vez foi condenado por abuso de menores, já me disse tudo o que preciso de saber.

Em alguns contextos, estou disposto a deixar que outras pessoas saibam coisas sobre mim. Em outros, não quero isso. Se os credores soubessem um pouco mais sobre as minhas finanças, eu não seria interrompido ao jantar por chamadas de pessoas oferecendo o refinanciamento da minha hipoteca inexistente. Se os vendedores estivessem mais bem informados sobre que tipo de coisas tenho interesse em comprar, os anúncios seriam menos um incómodo e mais um serviço. Mesmo num mundo onde pudesse manter a informação em segredo, muitas vezes escolheria não o fazer. A privacidade oferece-me proteção quando eu quero, e apenas quando eu quero.

Privacidade e Governo

O governo não é a razão. Não é a eloquência. É uma força, como o fogo: um servo perigoso e um mestre terrível.

— George Washington

A privacidade inclui a capacidade de manter as coisas em segredo do governo. Quanto melhor eu o conseguir fazer, menos o governo poderá me ajudar ajudar. Posso estar mantendo em segredo a minha fraqueza pelo álcool, heroína, jogo ou pornografia, impedindo assim o governo de intervir para me proteger de mim próprio. E quanto melhor as outras pessoas conseguirem manter segredos do governo, mais difícil será para o governo proteger-me delas. Se você vê o governo como um ser supremo benevolente, como um tio sábio e bondoso com uma longa barba branca, você rejeitará, e deve rejeitar, grande parte do que estou a dizer.

Mas o governo não é o Tio Sam ou um rei-filósofo. O governo é um conjunto de instituições através das quais os seres humanos agem para fins humanos. A sua característica especial — o que diferencia a ação política das outras formas através das quais tentamos obter o que queremos — é que o governo tem permissão para usar a força para obrigar as pessoas a fazer as coisas. Uma empresa pode tentar enganar-me para ficar com o meu dinheiro. Um cobrador de impostos usa métodos mais diretos. Um pregador pode tentar persuadir-me a renunciar aos meus pecados. A Drug Enforcement Administration (DEA), com a ajuda da polícia local, pode providenciar para que eu seja trancado até que o faça.

Parte da genialidade da cultura política americana é o reconhecimento de que dificultar o controle das pessoas por parte dos governos nem sempre é algo mau. Os mecanismos políticos, mesmo numa democracia, dão-nos apenas um controle muito limitado sobre o que o governo nos pode fazer. Reduzir a capacidade do governo de nos fazer coisas más, ao custo de limitar a sua capacidade de nos proteger de coisas más feitas por nós próprios ou por outras pessoas, pode não ser um mau negócio. E uma vez que o governo, ao contrário de um criminoso privado, tem uma superioridade esmagadora de força física, o controle sobre a informação que ele pode obter sobre mim é uma das poucas formas através das quais posso limitar a sua capacidade de me controlar.

Defini a privacidade e esbocei as razões pelas quais penso que ela é, no geral, algo bom. As próximas perguntas óbvias são de onde vem a privacidade, o que determina o quanto dela temos e o que podemos e devemos fazer para obter mais.

De onde vem a privacidade?

O grau de controle que tenho sobre o acesso de outras pessoas às informações a meu respeito depende, em parte, da tecnologia. Se alguém inventasse uma máquina capaz de ler pensamentos ou um medicamente realmente eficaz, meus pensamentos deixariam de ser tão privados quanto são hoje. E, consequentemente, também deixariam de ser tão livres.

Outro fator importante são os costumes, ou seja, as normas sociais que regem o comportamento das pessoas. Quanto mais dispostos meus vizinhos e amigos estiverem a bisbilhotar a vida alheia, mais facilmente as informações sobre mim circularão entre quem as possui e quem deseja obtê-las. É por isso, por exemplo, que os israelenses costumam saber mais sobre quanto seus amigos e familiares ganham do que os americanos, enquanto os americanos de hoje tendem a conhecer muito mais sobre a vida sexual das pessoas ao seu redor do que os britânicos do século XIX.

Um terceiro elemento fundamental é a lei. Nos Estados Unidos, a Quarta Emenda da Constituição proíbe "buscas e apreensões irracionais" e determina que mandados de busca só podem ser emitidos mediante causa provável. Quanto mais rigorosamente os tribunais interpretam essa garantia, maior é a proteção da privacidade diante do Estado. Um exemplo importante foi a série de decisões judiciais que estendeu essa proteção tanto às escutas telefônicas quanto às buscas físicas. Casos posteriores passaram a discutir até que ponto o uso de tecnologias avançadas para descobrir o que acontece dentro das residências, como câmeras infravermelhas capazes de detectar estufas ilegais de maconha, configura uma busca e, portanto, exige autorização judicial.

A relação entre tecnologia e legislação, porém, é complexa. É ilegal que um adolescente curioso utilize um scanner de frequências para interceptar as chamadas feitas em um telefone sem fio e depois conte o que ouviu aos amigos. Na prática, entretanto, fazer isso é relativamente simples, tornando essa proteção legal quase impossível de ser aplicada. Nesses casos, a solução acaba vindo da própria tecnologia: a criptografia do sinal transmitido entre o aparelho e sua base. O mesmo princípio se aplica aos telefones celulares.

Como esses exemplos demonstram, os avanços tecnológicos podem tanto reduzir quanto ampliar a privacidade. O mesmo vale para a legislação. Leis que proíbem ou restringem tecnologias destinadas a descobrir informações sobre outras pessoas, como aquelas que limitam as escutas telefônicas, fortalecem a privacidade. Por outro lado, leis que restringem tecnologias criadas para impedir que terceiros descubram informações sobre nós, como limitações ao uso da criptografia, acabam enfraquecendo essa proteção.

Privacidade e Tecnologia: O Lado Negro da Força

No passado, uma das vantagens de deixar uma pequena aldeia e mudar para uma grande cidade era conquistar um pouco mais de privacidade. Não porque as casas tivessem paredes mais altas ou janelas menos transparentes, mas porque havia muito mais gente. Em uma aldeia, vizinhos curiosos conseguiam acompanhar quem fazia o quê, com quem e quando. Já na cidade, ninguém era capaz de acompanhar a vida de todos.

Esse tipo de privacidade, a privacidade proporcionada pela obscuridade, está com os dias contados. Eu, por exemplo, não consigo acompanhar o milhão de pessoas que vivem na mesma cidade que eu. No entanto, o computador sobre minha mesa possui capacidade de armazenamento suficiente para guardar cem páginas de informações sobre cada homem, mulher e criança de San Jose. Com apenas algumas centenas de dólares em espaço adicional, poderia fazer o mesmo para todos os habitantes da Califórnia; com alguns milhares, para toda a população do país. E armazenar essas informações seria apenas o começo. Se eu tivesse acesso a elas, poderia pesquisá-las em segundos e gerar, por exemplo, uma lista de todos os meus concidadãos que são canhotos, possuem armas e têm mais de seis filhos. A privacidade baseada na obscuridade simplesmente não resiste ao processamento moderno de dados.

Na prática, eu não disponho de cem páginas de informações sobre cada um dos meus concidadãos. Mas, com tempo e recursos suficientes, um esforço excessivo para um indivíduo, embora perfeitamente viável para um governo, um departamento de polícia ou uma grande empresa, poderia reuni-las. Afinal, é extremamente difícil viver em sociedade sem deixar rastros. Em algum lugar existe um registro de cada veículo que registrei, de cada declaração de imposto que entreguei, de meus dois casamentos, do meu divórcio, do nascimento dos meus três filhos, de milhares de mensagens publicadas em fóruns da internet sobre os mais diversos assuntos, dos quatro livros que publiquei, dos meus registros médicos e de inúmeras outras informações.

Grande parte desses dados, embora não todos, já era pública no passado. A diferença é que reuni-los exigia um enorme esforço. Por isso, a maioria de nós vivia com a razoável tranquilidade de acreditar que as pessoas ao nosso redor sabiam apenas aquilo que decidíamos revelar sobre nós mesmos. No futuro, essa suposição deixará de ser verdadeira.

O processamento de dados é uma das tecnologias com maior potencial para reduzir drasticamente a privacidade. Outra é a vigilância. Um exemplo, já bastante comum na Inglaterra, são as câmeras de vídeo instaladas em postes.

À primeira vista, uma câmera posicionada em um parque e conectada a um monitor observado por um policial não parece representar uma invasão de privacidade maior do que a presença do próprio policial patrulhando o local. Ela apenas permite que ele acompanhe o ambiente de um lugar confortável, protegido da chuva e do frio. Se acrescentarmos um gravador de vídeo, o sistema parece ainda melhor, já que as imagens registradas tendem a ser mais confiáveis do que a memória de uma testemunha. Além disso, a experiência britânica sugere que esse tipo de vigilância realmente contribui para reduzir a criminalidade. Então, onde está o problema?

A resposta aparece quando acrescentamos mais uma tecnologia: o reconhecimento facial. Combine esse recurso com uma base de dados e uma quantidade suficiente de câmeras, e passaremos a ter um registro de onde cada pessoa esteve, em praticamente qualquer hora do dia e, com cobertura adequada, também da noite. Nesse cenário, o policial ou o promotor já não precisará perguntar ao acusado onde ele estava às oito horas da noite de determinado dia. Bastará informar seu número de identificação e a data desejada para que o computador forneça a resposta. Se o acusado esteve em um local público naquele horário, o sistema poderá até exibir as imagens correspondentes.

Uma versão tecnologicamente menos sofisticada do mesmo problema pode ser observada nas escutas telefônicas. Durante muito tempo, o principal limite para o número de linhas monitoradas pela polícia não era a dificuldade de obter autorização judicial, mas o alto custo operacional. Escutas telefônicas exigiam muitas horas de trabalho, pois alguém precisava ouvir incontáveis ligações até encontrar aquelas realmente relevantes.

Hoje, esse obstáculo praticamente desapareceu. Softwares de reconhecimento de voz, desenvolvidos por empresas como a Dragon Systems e a IBM, permitem que computadores convertam automaticamente a fala em texto, um recurso extremamente útil para quem digita devagar. A mesma tecnologia, porém, torna desnecessária a presença constante de um agente ouvindo as ligações de outra pessoa. O computador pode monitorar todas as conversas e alertar um operador apenas quando detectar palavras ou expressões previamente programadas. Em vez de exigir trabalho humano contínuo, a tarefa passa a ser realizada automaticamente. E computadores, afinal, trabalham sem cobrar salário.

Em uma antiga comédia de suspense chamada The President's Analyst, estrelada por James Coburn, o protagonista consegue, por alguns instantes, escapar de seus perseguidores e se refugia em uma cabine telefônica. De lá, liga para um agente da CIA, seu aliado, pedindo que venha resgatá-lo. Ao terminar a ligação, tenta sair da cabine, mas a porta não abre. Nesse momento, surge um caminhão da companhia telefônica transportando várias cabines. Um guindaste ergue justamente a cabine onde o analista está preso, coloca-a na carroceria, deixa outra cabine vazia em seu lugar e vai embora.

Pouco depois, um helicóptero pousa trazendo o agente da CIA e um agente da KGB, que naquele momento atuava como seu aliado temporário. Os dois observam, perplexos, a cabine vazia. O americano quebra o silêncio:

— Não é possível... Todos os telefones dos Estados Unidos estão grampeados?

Ao que o russo responde — imagine o forte sotaque:

— Onde você pensa que está? Na Rússia?

É uma cena memorável de um filme extremamente divertido. Mas talvez essa piada não permaneça sendo apenas uma piada por muito tempo.

Alguns anos atrás, o FBI conseguiu aprovar no Congresso uma lei sobre escutas telefônicas digitais que já exige das companhias telefônicas a capacidade de monitorar, simultaneamente, até 1% de todas as linhas de uma determinada região. Não existe nenhuma razão evidente para que esse limite não possa ser ampliado no futuro. Pelos meus cálculos atuais, o hardware dedicado necessário para realizar a parte da escuta de absolutamente todas as ligações telefônicas dos Estados Unidos custaria menos de um bilhão de dólares. E esse custo continua caindo.

Até aqui, discuti apenas tecnologias que já existem. Mas basta avançarmos um pouco no tempo para imaginar um cenário em que a vigilância deixe de se restringir aos espaços públicos. As câmeras de vídeo estão ficando cada vez menores. Não deve demorar muito para que seja possível construir uma câmera do tamanho de um mosquito — com dimensões e características aerodinâmicas suficientes para voar como um.

Mais uma vez, se partirmos do pressuposto de que os agentes responsáveis pela aplicação da lei são sempre os "mocinhos", não há motivo para preocupação. Quanto mais preciso for o registro de onde cada pessoa esteve e em que momento, mais fácil será identificar, prender e condenar criminosos.

O problema é que essa mesma tecnologia também tornaria muito mais simples monitorar dissidentes, opositores políticos, membros de religiões impopulares, pessoas com determinadas preferências sexuais, leitores de livros considerados inadequados ou, simplesmente, qualquer indivíduo que desperte o interesse das autoridades. É verdade que um governo aleatório tem menos probabilidade de agir com más intenções do que um criminoso aleatório. Mas, quando um governo decide agir de forma maliciosa, sua capacidade de causar danos é incomparavelmente maior.

As tecnologias discutidas até aqui, bancos de dados, softwares de reconhecimento facial e sistemas de vigilância. têm potencial para transformar o mundo em um lugar muito menos privado. E elas não são as únicas. Há também avanços que sequer abordamos: detectores de mentira cada vez mais precisos, drogas utilizadas em interrogatórios para revelar o que pensamos, métodos de identificação biométrica por impressões digitais, padrões da retina ou DNA, capazes de identificar quem somos com ou sem o nosso consentimento.

As implicações futuras dessas tecnologias são tão profundas que levaram pelo menos um importante pensador a defender que o melhor cenário possível seria uma sociedade transparente: um mundo sem privacidade, no qual a polícia pode nos vigiar, mas nós também podemos vigiar a polícia (Brin, 1999).

Essa aparente simetria me pareceria mais convincente se não escondesse uma diferença fundamental: eles podem nos prender. Nós não podemos prender eles.

Mas existem outras tecnologias.

Criptografia: um mundo de privacidade forte

O problema é antigo: como se comunicar com alguém sem permitir que outras pessoas descubram o conteúdo da conversa?

Existem várias soluções tradicionais. Se você teme que alguém esteja escutando, pode verificar se há alguém escondido por perto. Para aumentar ainda mais a segurança, basta conversar em um campo aberto ou em um barco no meio de um lago. Os peixes não têm interesse no que está sendo dito e, em princípio, ninguém mais conseguirá ouvir.

Hoje, porém, isso já não basta. Mesmo no meio de um lago, uma conversa pode ser captada por um microfone direcional de longo alcance. Não é mais necessário que exista alguém escondido atrás de uma parede ou sob o beiral de uma casa; basta um microfone conectado a um transmissor. Linhas telefônicas podem ser grampeadas, chamadas feitas por telefones sem fio ou celulares podem ser interceptadas e um e-mail normalmente passa por diversos computadores antes de chegar ao destinatário. Qualquer pessoa que controle um desses computadores pode guardar uma cópia da mensagem.

A solução para esse problema é a criptografia.

Ela consiste em transformar a mensagem em um texto indecifrável e fornecer ao destinatário a informação necessária para restaurar seu conteúdo original. Assim, mesmo que alguém intercepte a mensagem durante o caminho, não conseguirá compreender o que ela diz.

Ainda existe, no entanto, uma dificuldade. Para decifrar uma mensagem criptografada é preciso possuir a chave, isto é, o conjunto de instruções que permite recuperar o texto original. Se eu não disponho de um meio seguro para enviar mensagens, provavelmente também não tenho um meio seguro para enviar essa chave. Posso entregá-la por meio de um mensageiro de confiança, mas basta um pequeno erro de julgamento sobre para quem ele realmente trabalha para que outra pessoa obtenha uma cópia. A partir daí, todas as minhas mensagens futuras poderão ser lidas por quem não deveria.

Cerca de vinte e cinco anos atrás, esse problema foi resolvido com o surgimento da criptografia de chave pública.

Seu funcionamento baseia-se em duas chaves matematicamente relacionadas. Cada uma delas é capaz de descriptografar aquilo que foi criptografado pela outra. Uma dessas chaves, chamada chave pública, pode ser distribuída livremente a qualquer pessoa que queira me enviar uma mensagem. A outra, a chave privada, permanece exclusivamente em meu poder. Quem deseja se comunicar comigo utiliza minha chave pública para criptografar a mensagem, e somente eu consigo decifrá-la usando minha chave privada.

A criptografia de chave pública oferece ainda um benefício adicional: as assinaturas digitais.

Se eu quiser provar que determinada mensagem foi realmente enviada por mim, basta criptografá-la utilizando minha chave privada. O destinatário poderá utilizar minha chave pública para decifrá-la. Se o resultado for um texto legível, e não um conjunto de caracteres sem sentido, isso demonstra que a mensagem só poderia ter sido criptografada com a chave privada correspondente, que apenas eu possuo. Salvo se eu tiver sido extremamente descuidado com sua segurança, essa é uma prova de que a mensagem realmente foi enviada por mim.

Agora imagine um mundo em que a criptografia de chave pública seja amplamente utilizada.

Acrescente a esse cenário outras tecnologias relacionadas, como dinheiro digital anônimo, que permite realizar pagamentos sem deixar rastros, e serviços de retransmissão anônima de mensagens, capazes de ocultar não apenas o conteúdo das minhas comunicações, mas também a identidade da pessoa com quem estou falando (para mais detalhes, ver Friedman, 1996).

Nesse mundo, posso enviar um e-mail para qualquer pessoa com uma razoável certeza de que ninguém além do destinatário conseguirá ler a mensagem. Posso conversar ao telefone sem me preocupar com quem possa estar escutando. Posso, se desejar, criar uma identidade exclusivamente digital, definida por minha assinatura criptográfica, mantendo sob meu controle a ligação entre essa identidade virtual e minha identidade no mundo físico.

Por mais que essa identidade digital desagrade alguém, até mesmo os governantes do Irã, haverá muito pouco que possam fazer contra mim. É difícil perseguir, prender ou matar alguém quando você não sabe seu nome verdadeiro, não conhece sua aparência e sequer sabe em que continente essa pessoa está.

Até aqui, descrevi tecnologias que já sabemos construir. Na verdade, a maior parte delas já está disponível hoje, muitas por meio de softwares gratuitos que funcionam nos computadores que a maioria de nós utiliza diariamente.

Agora basta dar mais um pequeno passo e acrescentar um novo elemento a esse cenário: a realidade virtual.

Com o uso de óculos, fones de ouvido ou, se estivermos dispostos a avançar um pouco mais no terreno da ficção científica, conexões diretas entre o cérebro e o computador, poderemos criar a ilusão de enxergar, ouvir e talvez até tocar e sentir sabores em um ambiente completamente digital.

Nesse momento, o alcance da privacidade forte deixa de se limitar a mensagens de texto e conversas telefônicas. Ela passa a abranger um ambiente virtual que se aproxima cada vez mais do mundo real em que vivemos hoje. Em vez de caminhar pelas ruas, bastará mover os dedos sobre um teclado ou qualquer outra interface para explorar esse novo universo.

Misture tudo

Até aqui, descrevi dois conjuntos de tecnologias.

O primeiro, composto por bancos de dados, reconhecimento de voz e texto e sistemas de vigilância, tem o potencial de reduzir a privacidade a um ponto em que aqueles que controlam essas tecnologias saibam praticamente tudo o que cada pessoa faz.

O segundo, formado pela criptografia, pela comunicação digital e pela realidade virtual, pode produzir o efeito oposto: ampliar a privacidade a tal ponto que cada indivíduo passe a controlar quase totalmente o acesso de terceiros às informações sobre sua própria vida.

Mas o que acontece se ambos os futuros se concretizarem ao mesmo tempo?

O resultado será um mundo bastante peculiar. Tudo o que fizermos no mundo físico poderá ser conhecido pelas autoridades e, talvez, por qualquer pessoa, aproximando-nos da Sociedade Transparente imaginada por David Brin. Ao mesmo tempo, quase tudo o que realmente importa, como ideias, informações, debates, crenças e transações digitais, migrará para o ciberespaço e será protegido pela privacidade proporcionada pela criptografia.

Nesse cenário, a liberdade de expressão deixará de depender da interpretação que a Suprema Corte der à Primeira Emenda da Constituição. Sua proteção passará a repousar sobre as leis da matemática, que, ao menos até hoje, favorecem muito mais a defesa do que o ataque, a criptografia muito mais do que sua quebra.

Já houve, e certamente continuará havendo, tentativas de impedir ambos esses futuros por meio da legislação. Os defensores da privacidade buscarão aprovar leis que limitem a capacidade do Estado e de outras pessoas de utilizar tecnologias para descobrir nossos segredos. Já os opositores da privacidade tentarão restringir o direito dos indivíduos de recorrer à criptografia para proteger suas próprias informações.

Tecnologia e Lei

Existem pelo menos duas formas de a lei tentar preservar a privacidade diante de tecnologias como bancos de dados e sistemas de vigilância.

A primeira consiste em impedir que outras pessoas obtenham determinadas informações. Afinal, um banco de dados é inútil se não houver dados para armazenar.

A segunda abordagem permite que as informações sejam coletadas, mas estabelece regras sobre como elas poderão ser utilizadas.

Um exemplo da primeira estratégia são as leis que regulam escutas telefônicas e outras formas de vigilância, tanto aquelas que proíbem a espionagem entre particulares quanto as que limitam a atuação das autoridades. Essas restrições podem impedir que parte das informações sobre mim chegue a terceiros. No entanto, elas não fazem nada para proteger a enorme quantidade de dados que produzo naturalmente ao viver minha vida em público: comprar e vender, casar, divorciar-me, escrever, conversar e participar da sociedade.

A segunda estratégia pode ser observada nas diversas restrições legais, contratuais e costumeiras impostas ao uso de informações confidenciais. Não posso impedir que meu médico tenha acesso aos dados que ele próprio produz ao me examinar e tratar. Mas posso, até certo ponto, impedir que ele compartilhe essas informações com outras pessoas.

O mesmo ocorre com as agências de crédito. Elas são livres para coletar informações financeiras dos cidadãos com o objetivo de orientar instituições sobre a concessão de empréstimos. Contudo, a legislação federal americana determina que esses dados só podem ser fornecidos a quem demonstre possuir um interesse legítimo em acessá-los.

O próprio exemplo das agências de crédito revela as dificuldades práticas dessa segunda abordagem. Seria inviável, tanto em termos financeiros quanto operacionais, exigir que uma agência investigasse profundamente cada pessoa que solicita acesso a uma informação. E, mesmo que ela entregue os dados apenas a quem comprove ter direito a recebê-los, não existe maneira de controlar para quem esses dados serão repassados posteriormente.

Por isso, talvez seja prudente assumir que qualquer informação que uma agência de crédito possua sobre você poderá, eventualmente, ser obtida por qualquer pessoa realmente determinada a consegui-la.

Algo semelhante ocorre com os registros médicos. Os formulários assinados ao trocar de médico normalmente contêm longas listas de pessoas e instituições que poderão ter acesso às suas informações de saúde em determinadas circunstâncias. Talvez seja igualmente prudente não depositar confiança excessiva na privacidade desses registros.

Enquanto nossas opções se limitarem às tecnologias atualmente disponíveis para proteger a privacidade, o cenário não parece muito animador.

Talvez consigamos restringir o uso de câmeras, escutas telefônicas e outros mecanismos de vigilância, embora qualquer tentativa de limitar sua utilização pelas autoridades costume enfrentar forte resistência daqueles que veem no crime e no terrorismo as maiores ameaças à sociedade.

Ainda assim, a maior parte das informações sobre nossas vidas já é pública. E, uma vez divulgadas, torna-se extremamente difícil controlar quem poderá utilizá-las ou como elas serão usadas.

As tecnologias de privacidade forte oferecem, pelo menos, uma solução parcial para esse problema.

Quando faço uma compra com cartão de crédito, deixo um rastro documental. Alguém, em algum lugar, sabe exatamente o que comprei.

Mesmo pagando em dinheiro, continuo deixando rastros. Comprar um produto em uma loja física exige minha presença diante de um vendedor ou de algum funcionário. A partir desse momento, a informação sobre aquela compra deixa de pertencer apenas a mim.

Em um futuro próximo, quando os softwares estiverem um pouco mais avançados do que hoje, essa testemunha poderá nem sequer ser uma pessoa. Poderá ser uma câmera instalada na loja, conectada a um sistema de reconhecimento facial e a um banco de dados. Afinal, comerciantes gostam de saber quem são seus clientes.

Mas imagine uma situação diferente.

Se eu fizer uma compra pela internet ou por telefone utilizando o equivalente digital do dinheiro em espécie, uma moeda digital anônima, apenas eu saberei que realizei aquela transação.

Se o produto adquirido não for um objeto físico que precise ser entregue, mas sim informação, como música, livros, dados ou programas de computador, poderei recebê-lo pela rede sem revelar minha identidade nem minha localização.

A combinação entre criptografia e redes de computadores nos permite, em grande medida, atravessar o mundo sem deixar pegadas.

Se eu quiser receber publicidade personalizada com base nas minhas compras anteriores, posso escolher fazer essas compras usando meu nome verdadeiro e meu endereço real.

Mas, se preferir manter minhas atividades privadas, talvez porque esteja adquirindo algo que não desejo tornar público, poderei fazê-lo utilizando uma identidade exclusivamente digital.

A ligação entre meu corpo no mundo físico e minha identidade no ciberespaço permanecerá sob meu controle.

Isso é, em essência, privacidade: controlar quem pode acessar informações sobre mim.

Se avançarmos um pouco mais rumo ao que hoje ainda parece ficção científica, talvez eu possa preservar minha privacidade até mesmo diante do meu médico.

Ele conhecerá todas as informações produzidas pelos exames realizados, talvez por equipamentos operados remotamente. Mas não precisará saber meu nome, reconhecer meu rosto ou conhecer meu endereço.

Provavelmente eu jamais desejaria levar minha privacidade a esse extremo.

Mas poderia fazê-lo.

Até aqui, considerei apenas maneiras de preservar a privacidade diante das ameaças representadas pela tecnologia.

Existe, porém, outro lado dessa discussão.

Para aqueles que acreditam que já desfrutamos de privacidade em excesso, aquilo que considero uma solução pode parecer justamente o problema.

As tentativas de restringir o uso da criptografia já começaram.

E certamente continuarão.

Suponhamos, apenas para efeito de argumentação, que realmente seja possível existir privacidade demais. Suponhamos também, embora essa hipótese me pareça bem menos convincente, que a privacidade proporcionada pela criptografia represente um problema sério.

Como a lei poderia lidar com isso?

O primeiro obstáculo pode ser resumido em um velho ditado: quando as armas são proibidas, apenas os criminosos continuam armados.

A matemática por trás da criptografia de chave pública é conhecida publicamente há décadas.

Os programas capazes de implementá-la já existem em inúmeras versões, muitas delas distribuídas gratuitamente.

E software possui uma característica importante: uma vez criado, pode ser copiado infinitamente, praticamente sem custo.

Impedir que espiões, terroristas ou criminosos experientes tenham acesso à criptografia simplesmente não é uma alternativa viável.

Muito provavelmente eles já possuem essas ferramentas. E, se ainda não possuem, conseguem obtê-las com facilidade.

Na prática, quem realmente seria afetado por uma lei proibindo softwares de criptografia seriam apenas os cidadãos que respeitam a lei.

Poderíamos, então, proibir não os programas, mas o uso de criptografia forte, especialmente aquela que as autoridades não conseguem quebrar?

Para fiscalizar uma regra desse tipo, seria necessário monitorar continuamente todos os sistemas de comunicação em busca de mensagens criptografadas ilegalmente.

Isso esbarra em dois problemas.

O primeiro é o enorme volume de informações que circula diariamente pelas redes de computadores.

O segundo é ainda mais difícil de resolver.

É relativamente simples identificar se um arquivo contém um texto em inglês. Mas é praticamente impossível determinar, com segurança, se uma imagem, um vídeo, um arquivo de áudio ou qualquer outro tipo de dado esconde uma mensagem criptografada.

Imagine uma fotografia digital com três milhões de pixels.

Se eu quiser esconder um romance inteiro, com cerca de um milhão de caracteres criptografados, basta alterar o bit menos significativo de cada número que representa a cor dos pixels e inserir ali, pouco a pouco, cada bit da mensagem.

A fotografia continuará praticamente idêntica ao original.

Sua qualidade será apenas imperceptivelmente inferior.

Nenhum agente do FBI, nem qualquer computador trabalhando para ele, terá como saber exatamente como aquela fotografia deveria ser para concluir que ela contém uma mensagem escondida.

A menos que se proíba praticamente toda comunicação por redes de computadores, ou que ela seja limitada apenas a mensagens de texto, não existe maneira de impedir que criminosos sofisticados, terroristas ou espiões utilizem criptografia.

O máximo que a legislação conseguiria fazer seria limitar as ferramentas disponíveis para o restante da população.

Poderia, por exemplo, exigir que empresas como AOL ou Microsoft incluíssem em seus programas uma porta dos fundos que permitisse às autoridades, mediante autorização judicial, ler mensagens mesmo sem possuir a chave criptográfica.

Mas isso cria outro problema.

Como oferecer às autoridades esse acesso sem impor custos enormes a toda a sociedade?

Louis Freeh, então diretor do FBI, defendia que qualquer mensagem criptografada deveria poder ser decifrada em até trinta minutos pelas autoridades.

No mundo físico, isso equivaleria a criar uma regra segundo a qual agentes devidamente autorizados pudessem abrir qualquer fechadura do país em meia hora.

Não apenas a fechadura da porta da sua casa.

Também os cofres dos bancos.

Os arquivos de empresas.

Os registros de advogados.

As listas de doadores de causas politicamente impopulares.

E praticamente qualquer outro mecanismo de proteção.

A criptografia é, em essência, a fechadura do ciberespaço.

Se toda criptografia legal contiver obrigatoriamente uma porta dos fundos acessível às autoridades, qualquer criminoso que consiga explorar esse mesmo mecanismo terá acesso potencial a tudo aquilo que está protegido por essas fechaduras.

E atrás delas existem bilhões de dólares em dinheiro, segredos industriais, informações confidenciais e patrimônio digital.

Quando um policial possui acesso privilegiado a ativos dessa magnitude, alguns policiais inevitavelmente se tornarão criminosos.

E alguns criminosos encontrarão maneiras de se tornar policiais.

Existe ainda um agravante.

No mundo físico, se um policial abre um cofre e leva dinheiro ou diamantes, o proprietário percebe imediatamente o furto.

No mundo digital, copiar uma informação não altera o arquivo original.

Se um agente acessar seus dados criptografados e depois afirmar que não encontrou nada relevante nem levou qualquer informação, não haverá praticamente nenhuma forma de provar que ele está mentindo.

Para que a regulamentação da criptografia seja realmente eficaz, ela precisaria impedir seu uso cotidiano ou facilitar enormemente o acesso das autoridades às mensagens e aos dados protegidos.

Isso não apenas dificultaria inúmeras atividades rotineiras, como também enfraqueceria a principal tecnologia disponível para defender computadores contra ataques.

Em troca, não impediríamos que criminosos sofisticados ou terroristas utilizassem criptografia, porque isso simplesmente não é possível.

Conseguiríamos apenas restringir seu uso por cidadãos comuns e por criminosos pouco preparados.

Não parece uma troca particularmente vantajosa.

Privacidade, Liberdade e Governo

Há alguns anos, o professor Amitai Etzioni, que também contribuiu com um capítulo para este livro, publicou uma obra defendendo que certas limitações à privacidade podem ser justificadas em nome do bem comum. Ao ler seu argumento, percebi que grande parte da divergência entre nossas conclusões decorre de duas diferenças fundamentais na forma como enxergamos o problema.

A primeira delas diz respeito à relação entre privacidade e liberdade de associação.

Tomemos como exemplo a exigência de que companhias aéreas submetam seus pilotos a exames para detectar o uso de álcool e drogas. Para o professor Etzioni, essa exigência representa uma limitação, ainda que desejável, da privacidade dos pilotos. Eu concordo plenamente que tais exames são desejáveis, mas discordo da ideia de que eles constituam uma restrição à privacidade.

Em uma sociedade que protege a privacidade, você tem o direito de recusar um exame. O que você não possui é o direito de ser contratado para pilotar um avião. Se decidir exercer seu direito de não se submeter ao teste, não deve se surpreender se a companhia aérea exercer seu direito de não contratá-lo.

O princípio jurídico que serve de base para essa relação não é que eu tenha direito ao emprego de piloto nem que a companhia aérea tenha direito de me obrigar a pilotar seus aviões. O princípio é outro: uma contratação só acontece quando ambas as partes concordam livremente com seus termos.

Quando esse princípio de livre associação é respeitado, muitos, embora não todos, dos conflitos entre privacidade e interesse público apontados por Etzioni simplesmente deixam de existir.

A segunda diferença entre nossas posições diz respeito à maneira como enxergamos o papel do governo.

Embora o professor Etzioni reconheça, ocasionalmente, o risco de que algum governo futuro possa utilizar informações pessoais de forma abusiva, ele não parece atribuir a mesma preocupação ao governo atual.

Sua visão parte, implicitamente, da ideia de que o Estado é um agente benevolente, situado acima dos conflitos da sociedade e atuando sempre em favor do interesse coletivo.

Essa não me parece uma descrição realista.

Prefiro entender o governo como uma instituição composta por indivíduos que buscam alcançar seus próprios objetivos, muitas vezes às custas dos interesses de outras pessoas. Se essa descrição é mais próxima da realidade, então a preocupação com a concentração de informações nas mãos do Estado torna-se muito mais relevante.

Conclusão

Assim como praticamente qualquer outra ferramenta, a privacidade pode ser utilizada tanto para fins positivos quanto negativos.

A principal ideia defendida neste capítulo é que, no saldo final, um mundo com mais privacidade tende a ser um mundo melhor.

A razão é simples: a privacidade funciona essencialmente como um instrumento de defesa. Ela reduz a capacidade que outras pessoas têm de controlar nossas vidas.

Naturalmente, diminuir o poder de controle dos outros nem sempre produz resultados desejáveis. Alguém pode querer me controlar para meu próprio bem ou controlar você para impedir que prejudique outras pessoas.

Ainda assim, vivemos em um mundo onde o excesso de controle representa um perigo muito maior do que sua ausência.

Ao longo do último século, algo em torno de dez milhões de pessoas foram assassinadas por criminosos comuns em todo o mundo. No mesmo período, entre cem e duzentos milhões morreram pelas mãos dos próprios governos sob os quais viviam. Rudolph Rummel (1999), por exemplo, estima aproximadamente 170 milhões de mortes provocadas por governos entre 1900 e 1987.

É verdade que uma enorme quantidade de sofrimento, injustiça e violência foi causada por indivíduos, e parte desse sofrimento poderia ter sido evitada por uma aplicação mais eficiente da lei.

Mas os grandes massacres, a opressão sistemática e as injustiças em escala verdadeiramente massiva foram, quase sempre, obra dos próprios Estados.

Se os governos tivessem ainda mais capacidade de controlar seus cidadãos, é razoável imaginar que esses abusos teriam sido ainda maiores.

Além disso, no plano individual, a privacidade não protege apenas criminosos contra a polícia. Ela também protege cidadãos comuns contra criminosos.

É tentador imaginar que seria possível reunir o melhor dos dois mundos: restringir apenas a privacidade das pessoas más, preservando a das pessoas boas; permitir que os governos coletem informações detalhadas sobre todos nós, mas autorizando seu uso apenas para fins legítimos.

O problema é que alguém precisará decidir quem são as pessoas boas e quem são as más. Alguém terá de definir quais objetivos são nobres e quais não são.

E qualquer pessoa encarregada dessa tarefa inevitavelmente possuirá seus próprios interesses, suas próprias crenças e sua própria agenda.

Infelizmente, anjos são raros.

Podemos expressar essa mesma ideia de outra forma.

"Não poder" oferece uma proteção muito mais sólida do que simplesmente "não dever".

Se permitirmos que as autoridades saibam tudo sobre todos, mas apenas proibirmos que utilizem essas informações contra pessoas com opiniões impopulares ou adversários políticos do governo, nossa proteção dependerá exclusivamente da boa vontade de quem exerce o poder.

O mesmo vale para empresas privadas autorizadas a coletar grandes quantidades de informações, desde que prometam utilizá-las apenas para determinados fins.

Se, por outro lado, a própria lei impedir que essas informações sejam coletadas desde o início, estaremos protegidos por uma barreira muito mais forte.

Independentemente de quão corruptas, desonestas ou convencidas de estarem agindo em nome de uma causa superior essas pessoas possam ser, ninguém consegue utilizar informações que nunca chegaram às suas mãos.

É claro que, em alguns casos, esse "não poder" depende previamente de um "não dever".

Ninguém pode utilizar informações que não possui.

E não as possui porque a lei proíbe sua coleta.

Mas mesmo que a legislação proíba escutas telefônicas ou outras formas de vigilância ilegal, um governo suficientemente determinado ou um criminoso suficientemente competente sempre poderá violar essas regras.

É justamente nesse ponto que entram as tecnologias de proteção da privacidade.

Em um mundo onde a criptografia seja amplamente utilizada, interceptar minha ligação telefônica torna-se inútil, porque você simplesmente não conseguirá compreender o que estou dizendo.

Da mesma forma, interceptar meus e-mails não serve de nada se você não puder lê-los.

Mais uma vez, "não poder" oferece uma proteção muito mais robusta do que simplesmente "não dever".

Devemos, sem dúvida, resistir ao uso da tecnologia como instrumento para restringir nossa privacidade.

Mas essa é apenas uma batalha de contenção.

No longo prazo, tecnologias úteis dificilmente podem ser impedidas de existir.

Por isso, a verdadeira disputa será travada em defesa das tecnologias capazes de proteger nossa privacidade.

E essa é uma batalha que ainda podemos vencer.

Referências

Brin, David. The Transparent Society: Will Technology Force Us to Choose Between Privacy and Freedom? Perseus, 1999.

Etzioni, Amitai. The Limits of Privacy. Basic Books, 1999.

Friedman, David. A World of Strong Privacy: Promises and Perils of Encryption. Social Philosophy and Policy, 1996, p. 212–228.

Rummel, Rudolph J. Statistics of Democide: Genocide and Mass Murder Since 1900. Lit Verlag, 1999.

Leitura complementar

Sobre o autor

David Friedman é professor de Direito na Universidade de Santa Clara. Sua principal área de pesquisa é a análise econômica do direito, e seus trabalhos mais recentes concentram-se nos impactos que a evolução tecnológica poderá produzir sobre a sociedade nas próximas décadas.

Entre suas obras mais conhecidas está Law's Order: What Economics Has to Do with Law and Why It Matters. Em seu site pessoal, reúne artigos, livros e diversos textos sobre direito, economia, tecnologia e liberdade individual.

NEWSLETTER

Tudo que você precisa saber sobre Bitcoin, no seu email

Sem spam. Cancele quando quiser.